A implementação da CBS e do IBS já começou. Sua empresa está preparada?
A Reforma Tributária do consumo deixou de ser projeto e virou realidade operacional. Com base na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para quem atua na área fiscal e tributária, 2026 não é um ano de espera — é um ano de adaptação ativa.
O que mudou nas obrigações acessórias
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, estabelecendo que os regulamentos do IBS e da CBS devem recepcionar os documentos fiscais já existentes, garantindo menor esforço de adaptação. Os contribuintes têm três meses, contados a partir da publicação dos regulamentos, para se adaptar sem recolher o IBS e a CBS e sem sofrer penalidades.
Na prática, isso significa que os campos de IBS e CBS já devem aparecer nos documentos fiscais eletrônicos — NF-e, NFC-e, NFCom, NF3e, entre outros — mas há uma janela de transição antes que as penalidades comecem a valer.
Atenção: 1º de agosto de 2026 é o prazo crítico
Com a publicação dos regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) em 30 de abril de 2026, a contagem foi iniciada: a partir de 1º de agosto de 2026, o descumprimento de obrigações acessórias passa a ser passível de multas.
Essa data não é uma estimativa — é um marco legal fixado e já em vigor.
O que os regulamentos trazem de novo
Entre os pontos centrais:
- Não cumulatividade plena: o imposto pago na etapa anterior se transforma em crédito integral e imediato — diferente do modelo anterior de PIS/Cofins e ICMS.
- Ressarcimento ágil: empresas em conformidade tributária podem receber o ressarcimento de saldos credores em até 30 dias.
- Fim do acúmulo de créditos na cadeia produtiva: o sistema foi desenhado para desonerar investimentos e exportações.
O papel do sistema fiscal nessa transição
A Reforma não é apenas uma mudança de alíquotas — é uma reengenharia completa da apuração tributária. O Comitê Gestor iniciou o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, uma plataforma que, alimentada pelos documentos fiscais eletrônicos em tempo real, determinará automaticamente o valor devido de IBS e os direitos de crédito dos contribuintes.
Para as empresas, isso exige que ERPs, rotinas de emissão de documentos fiscais e processos de conciliação estejam prontos para gerar e validar os novos campos com precisão — antes de agosto.
É exatamente nesse ponto que a WMX Consultoria atua: apoiando empresas na implementação e parametrização de sistemas fiscais, garantindo que a transição para o novo modelo ocorra sem riscos de autuação e com aproveitamento máximo dos créditos permitidos pela nova legislação.

