Lucros e dividendos na EFD-Reinf: o dado certo nasce fora do módulo fiscal
Desde janeiro de 2026, lucro ou dividendo acima de R$ 50 mil por mês a pessoa física sofre IRRF de 10% sobre o total. A declaração vai no R-4010 e no R-4020, mas o dado nasce na decisão societária, não no fiscal.

