A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram em 18 de setembro de 2026 orientação conjunta sobre a opção pelo regime específico de IBS e CBS para sociedades cooperativas. O prazo vai até 31 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A primeira etapa é administrativa. A segunda é um problema de dado.
O que o regime específico faz
O regime está previsto no artigo 271 da LC 214/2025. Ele reduz a zero as alíquotas de IBS e CBS nas operações realizadas entre a cooperativa e seus associados. Não alcança operações com não associados, salvo as exceções previstas em lei.
A cooperativa que não exercer a opção permanece no regime comum durante todo o ano de 2027. Não há previsão de adesão fora da janela.
As duas etapas da opção
A orientação conjunta define um caminho em duas partes, e as duas precisam estar concluídas até 31 de outubro:
- Registrar a opção no Portal Tributação sobre Consumo. Ato formal, rápido, sem dependência de terceiros.
- Enviar a relação de associados pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com identificação e data de admissão de cada um.
É a segunda etapa que costuma consumir o prazo inteiro.
Por que a relação de associados é o gargalo
Esse dado quase nunca vive no ERP.
Na maioria das cooperativas de médio e grande porte, o quadro social é mantido em sistema próprio de gestão de associados, separado do Oracle EBS, do SAP ou do JDE que roda a operação. E é uma base com história: incorporações, fusões de singulares, migrações de sistema, períodos de cadastro em planilha.
Quando alguém precisa extrair a relação completa pela primeira vez em anos, os achados se repetem:
- Data de admissão ausente ou aproximada para associados antigos, especialmente os que vieram de base incorporada. É o campo mais frágil, porque raramente foi exigido por alguma obrigação.
- CPF ou CNPJ desatualizado em relação à situação cadastral atual, incluindo associado pessoa jurídica que trocou de inscrição.
- Desligamento não processado. Associado que saiu, cuja baixa ficou pendente de ata ou de rotina manual, e que segue ativo na base.
- Divergência entre o quadro social e o cadastro de parceiros do ERP, que é onde as operações efetivamente acontecem. As duas bases precisam concordar sobre quem é associado, porque é essa condição que define o tratamento tributário da operação.
O prazo real de trabalho
Até 31 de outubro são pouco mais de cinco semanas. Extrair a lista cabe nesse intervalo com folga. Extrair, conciliar contra o ERP, corrigir divergência de identificação e validar com a governança da cooperativa é outro tamanho de trabalho.
Um roteiro que cabe no prazo:
- Extrair agora a base completa do quadro social, mesmo sabendo que está imperfeita. O diagnóstico depende de ver o volume real de lacunas, não de estimá-lo.
- Medir a lacuna de data de admissão. Se for pequena, é tratamento caso a caso. Se for grande, exige decisão de critério com a diretoria e eventual pesquisa documental, que é o item de maior prazo.
- Conciliar quadro social contra o cadastro de parceiros do ERP. Todo associado da lista precisa existir do outro lado com a mesma identificação, porque é o ERP que vai carimbar a operação como sendo com associado.
- Validar a situação cadastral dos documentos antes do envio, para não descobrir a inconsistência na recusa do portal.
- Só então registrar a opção e transmitir.
O que vem depois de janeiro
Vale antecipar um ponto que a orientação não resolve: a partir de 2027, a distinção entre operação com associado e com não associado passa a ter efeito direto na apuração. Isso significa que o quadro social deixa de ser um cadastro societário e vira insumo fiscal recorrente.
Admissão e desligamento passam a ter data-efeito tributária. Manter essa informação sincronizada entre o sistema de quadro social e o ERP deixa de ser conveniência administrativa.
Quem tratar a lista de outubro como entrega pontual vai reencontrar o mesmo problema no primeiro fechamento de 2027, com menos prazo.
Fontes: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, Orientação Conjunta de 18/09/2026, sobre a opção pelo Regime Específico do IBS e CBS para sociedades cooperativas; Portal Contábeis, 21/09/2026. Base legal: LC 214/2025, art. 271.
A WMX Consultoria atua há 20 anos na integração entre ERP e soluções fiscais Thomson Reuters. Se a sua cooperativa precisa conciliar o quadro social com o cadastro do ERP antes de 31 de outubro, fale com o nosso time.

