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Autorregularização de PIS/Cofins até 10 de novembro: os dois pontos onde o ERP e a EFD-Contribuições deixam de conversar

A Receita Federal divulgou em 15 de setembro de 2026 uma nova rodada de autorregularização de PIS/Pasep e Cofins. O cruzamento das EFD-Contribuições apontou R$ 1,3 bilhão em créditos apropriados fora das hipóteses legais, e os contribuintes alcançados têm até 10 de novembro para corrigir.

O que chama atenção não é o valor. É o quanto as duas hipóteses apontadas são previsíveis.

Onde a Receita encontrou a divergência

O trabalho se concentrou em dois pontos:

  • Insumos na revenda. Crédito tomado sobre item classificado como insumo quando a operação real é de revenda.
  • Serviços de transporte de carga contratados de optantes pelo Simples Nacional. Crédito apropriado sobre frete de fornecedor cujo regime tributário não comporta o aproveitamento pretendido.

Nenhuma das duas é tese controversa. Não se trata de discussão sobre conceito de insumo, nem de matéria pendente no Carf. São regras conhecidas, e o que falha é a informação que alimenta a apuração.

Como a empresa é avisada e o que precisa fazer

As comunicações saíram por via postal, pela caixa postal do e-CAC e, para quem está sob acompanhamento diferenciado, pelo e-MAC. Vale conferir os três canais: em empresas grandes, a caixa postal do e-CAC costuma ter dono formal, mas nem sempre tem leitor diário.

A correção é feita por retificação da própria EFD-Contribuições. Não há atendimento presencial nem envio de documentação comprobatória. A Receita publicou um manual de orientação sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins para apoiar o trabalho.

Quem não regularizar dentro do prazo entra em procedimento de fiscalização. A Receita projeta R$ 1,8 bilhão em lançamento de ofício, número calibrado pelo resultado da edição anterior do programa.

Por que o erro se repete todo mês

Retificar a competência resolve o passado. Não resolve a causa.

Em empresas que operam Oracle EBS, SAP ou JDE integrados às soluções Thomson Reuters, o motor de apuração aplica a regra sobre o dado que recebe. Ele não tem como saber que o fornecedor de frete migrou para o Simples Nacional em março, nem que aquele item cadastrado como insumo em 2014 hoje é revendido sem transformação.

As duas hipóteses da Receita apontam para o mesmo tipo de lacuna:

  1. Regime tributário do fornecedor desatualizado no cadastro. O campo existe no ERP. A questão é quem o mantém, com que frequência e a partir de qual fonte. Quando a atualização depende de alguém avisar, o cadastro envelhece em silêncio, e a regra de crédito do transporte passa a ser aplicada sobre premissa errada.
  2. Natureza da operação divergente do cadastro do item. CFOP e CST coerentes com a operação real são o que separa insumo de revenda na apuração. Cadastro de item herdado de migração antiga, replicado por cópia de item semelhante, produz crédito indevido com consistência mensal.

É por isso que esse tipo de inconsistência aparece em volume: ela não é um evento, é um comportamento estável do processo.

O que fazer além de retificar

Se a sua empresa foi comunicada, o prazo de 10 de novembro manda no cronograma. Mas vale usar o mesmo esforço para fechar a porta:

  1. Apurar a extensão real. A Receita apontou as competências que cruzou. Rodar o mesmo teste sobre o período ainda não alcançado mostra se o problema é pontual ou estrutural, e evita retificar uma competência para ser autuado na seguinte.
  2. Reconciliar o cadastro de fornecedores contra a base pública. A situação no Simples Nacional é consultável. Comparar a carteira de fornecedores de transporte com essa base costuma revelar divergência acumulada de anos.
  3. Revisar o cadastro de itens pela operação real. Não pela descrição. Um item que entra e sai sem transformação é revenda, independentemente de como foi classificado na implantação.
  4. Definir a rotina de manutenção. Quem atualiza o regime do fornecedor, em que periodicidade e com qual gatilho. Sem dono nomeado, o cadastro volta a envelhecer assim que o projeto de regularização terminar.

A leitura que fica

A Receita vem estreitando o intervalo entre o cruzamento e a cobrança. Esta é mais uma rodada de um programa que já tem histórico e meta de arrecadação calibrada pela edição anterior.

Para quem tem ambiente fiscal maduro, o recado é operacional: a apuração está correta na medida em que o cadastro está correto. A ferramenta calcula bem o que recebe bem. O controle que decide o resultado acontece antes dela, no dado mestre que quase ninguém olha até chegar a intimação.


Fonte: Receita Federal, 15/09/2026, “Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins”.

A WMX Consultoria atua há 20 anos na integração entre ERP e soluções fiscais Thomson Reuters. Se a sua empresa recebeu comunicação da Receita e precisa apurar a extensão real da divergência antes de retificar, fale com o nosso time.