O crédito de IBS/CBS não nasce na nota fiscal: o que muda no cadastro de fornecedores e na condição de pagamento
Na LC 214/2025, o crédito de IBS e CBS depende da extinção efetiva do débito. Regime do fornecedor, natureza do desconto e meio de pagamento passam a decidir a apuração — e nenhum dos três mora no módulo fiscal.

