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Recusa parcial de mercadoria: a partir de 2027, quem emite a nota pode ser o seu cliente, e o ERP precisa saber disso

A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou em 6 de outubro a Resposta à Consulta 33.157/2026, que explica como emitir a NF-e quando o cliente recusa a mercadoria na entrega. A resposta segue o Ajuste SINIEF 49/2025, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 34/2026. Para contribuintes paulistas, o procedimento passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro, a adoção é opcional.

À primeira vista, o assunto parece pequeno. Mas a regra muda quem emite o documento em uma das situações mais comuns da logística, e o ERP que não souber distinguir os casos vai gerar a nota errada ou não gerar nota nenhuma.

A regra, caso a caso

Situação Quem emite Documento
Recusa total Remetente NF-e de entrada dos produtos que retornam
Recusa parcial, destinatário contribuinte do ICMS Destinatário NF-e de saída na forma de nota de débito, referenciando a nota original e destacando o ICMS quando devido
Recusa parcial, destinatário não contribuinte do ICMS Remetente NF-e de entrada (nota de crédito)

A mudança está na segunda linha. Na recusa parcial entre contribuintes do ICMS, quem passa a emitir o documento é o cliente que recebeu a carga e devolveu parte dela, e não mais o fornecedor.

Por que tanta gente vai precisar revisar o processo

O tratamento da recusa parcial mudou três vezes em menos de um ano. O Ajuste SINIEF 49/2025 trouxe a distinção por tipo de destinatário. O Ajuste SINIEF 8/2026 revogou essa distinção e concentrou tudo no remetente; nesse intervalo, a própria Sefaz-SP orientou, na RC 33.490/2026, que o remetente emitisse nota de crédito em qualquer recusa parcial. Depois, o Ajuste SINIEF 34/2026 restabeleceu a regra original.

Quem ajustou o ERP durante o primeiro semestre, seguindo a orientação que valia na época, provavelmente parametrizou o fluxo que acabou de deixar de valer. A Sefaz-SP deixou claro que a mudança decorre da alteração das normas, e não de revisão de entendimento. Ou seja, quem seguiu a RC 33.490 não errou, mas vai precisar mudar a parametrização.

O que muda dentro do ERP

Para o lado que vende, o ERP precisa diferenciar recusa total de recusa parcial e, na parcial, saber se o cliente é ou não contribuinte do ICMS. Só no segundo caso o remetente emite a nota de crédito. No primeiro, ele espera a nota de débito do cliente e precisa conciliar esse documento com o pedido original, o estoque e o contas a receber.

Para o lado que compra, o impacto costuma ser maior, porque a recusa parcial normalmente é registrada pelo recebimento físico e não pelo fiscal. O ERP vai precisar:

  • emitir uma NF-e de saída com finalidade de nota de débito e o tipo correspondente à recusa parcial na entrega;
  • referenciar a chave da NF-e original do fornecedor;
  • destacar o ICMS da parcela recusada quando for devido;
  • refletir a operação no estoque e no contas a pagar sem duplicar a baixa.

Em ambientes Oracle EBS, SAP ou JDE, esse fluxo costuma cruzar recebimento, fiscal e financeiro, e cada módulo tem sua própria noção de “devolução”. Quando a solução de emissão, como o ONESOURCE DFe, recebe o documento corretamente montado, ela faz o que precisa ser feito. O ponto de atenção está antes disso: no evento do recebimento que dispara a nota, no cadastro que informa se o cliente é contribuinte e na regra que decide qual documento emitir.

E o IBS e a CBS?

Para o Ajuste SINIEF, “contribuinte” quer dizer contribuinte do ICMS. A Sefaz-SP lembrou que operações sujeitas ao IBS e à CBS seguem a documentação própria desses tributos, que pode incluir nota de débito sem destaque. Por isso, o fluxo precisa ser pensado nas duas pontas: ICMS até a transição terminar e IBS/CBS a partir de 2027.

Por onde começar

  1. Levantar quantas recusas parciais a empresa teve em 2026, nos dois sentidos (como fornecedora e como cliente).
  2. Verificar se o ERP foi alterado com base no Ajuste SINIEF 8/2026 ou na RC 33.490/2026.
  3. Confirmar se o cadastro de clientes identifica com segurança quem é contribuinte do ICMS.
  4. Testar o fluxo de nota de débito do recebimento até o financeiro antes de 31 de dezembro, enquanto a regra ainda é opcional.
  5. Para operações fora de São Paulo, conferir a legislação de cada estado envolvido.

A WMX revisa fluxos de emissão e integrações entre ERP e soluções fiscais Thomson Reuters desde 2006. Se você quer chegar a janeiro com esse processo testado, fale com a gente.

Fontes: Sefaz-SP, Resposta à Consulta 33.157/2026 e 34.238/2026; Portal Contábeis, 27/10/2026; Ajustes SINIEF 49/2025, 8/2026 e 34/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.