Recusa parcial de mercadoria: a partir de 2027, quem emite a nota pode ser o seu cliente, e o ERP precisa saber disso
A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou em 6 de outubro a Resposta à Consulta 33.157/2026, que explica como emitir a NF-e quando o cliente recusa a mercadoria na entrega. A resposta segue o Ajuste SINIEF 49/2025, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 34/2026. Para contribuintes paulistas, o procedimento passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro, a adoção é opcional.

