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Programa Nacional de Conformidade Tributária: 2026 é o ano de corrigir sem autuação

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assinaram, em 12 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5. Ele institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária para o exercício de 2026, e a decisão que está por trás dele é mais relevante do que o nome sugere: neste ano, erro na emissão de documento fiscal de IBS e CBS será tratado com orientação e cobrança de correção, não com autuação.

É uma janela com data de fechamento. Vale entender exatamente o que ela cobre.

O que o programa estabelece

O PNCT parte de um reconhecimento pouco comum em ato normativo: implantar um modelo tributário novo exige ajuste operacional de empresas, de contadores e de quem desenvolve os sistemas. Em vez de tratar a falha formal como infração desde o primeiro mês, a administração optou por acompanhar, comunicar e cobrar a correção.

Na prática, o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias de IBS e CBS pode participar mesmo apresentando falhas, desde que demonstre compromisso efetivo com a conformidade. Compromisso, aqui, tem critério objetivo. Para permanecer no programa é preciso evoluir de forma contínua na emissão correta dos documentos, atender às comunicações e intimações no prazo, manter profissional de contabilidade responsável e corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026.

O ponto que muda o cálculo de risco

Duas garantias do ato merecem leitura atenta.

A primeira: as comunicações de monitoramento emitidas dentro do programa não caracterizam início de procedimento fiscal. Isso preserva o benefício da correção espontânea. Receber um aviso não fecha a porta da denúncia espontânea, o que seria o efeito normal de uma intimação de fiscalização.

A segunda: continua assegurado o prazo legal de 60 dias para regularizar as inconsistências identificadas pela administração.

Somadas, essas duas regras produzem um cenário raro. Durante 2026, a empresa que encontrar um erro de tributação de IBS ou CBS na própria base tem tempo e ambiente para arrumar sem que isso vire passivo. A partir de 1º de janeiro de 2027, o mesmo erro deixa de ser assunto de orientação.

Onde a correção realmente acontece

Aqui está a parte que o ato não resolve. O programa dá o prazo. Ele não diz como a empresa vai descobrir o que precisa corrigir.

Uma inconsistência apontada pela Receita chega no nível do documento emitido. A origem dela quase nunca está ali. Está na regra de tributação do ERP, no cadastro de item, na classificação de operação, no mapeamento entre a operação registrada no Oracle EBS, no SAP ou no JDE e o que a camada fiscal recebe para calcular. Corrigir a nota já emitida resolve aquele registro. Não impede que os próximos mil saiam com o mesmo defeito.

Vale ser direto sobre isso: soluções como o Tax One e o ONESOURCE entregam o cálculo correto quando estão bem parametrizadas e recebem o dado certo do ERP. O que costuma faltar não é a ferramenta. É o controle em volta dela. Reconciliação sistemática entre o que o ERP registrou e o que foi transmitido, trilha de auditoria que permita reconstruir por que aquele valor saiu daquele jeito, e um responsável nomeado para cada tipo de divergência. Sem esses três elementos, a empresa depende da Receita para descobrir o próprio erro, e passa 2026 reagindo em vez de corrigindo.

O que dá para fazer até dezembro

São pouco mais de quatro meses. É tempo suficiente para um trabalho de revisão sistêmica, desde que ele comece pelo diagnóstico e não pela correção pontual.

O caminho que temos usado começa por medir a divergência antes de explicá-la: comparar, por período, o que o ERP registrou como operação e o que efetivamente foi transmitido com destaque de IBS e CBS. A diferença é o mapa. Ela agrupa em poucos padrões recorrentes, e cada padrão aponta para uma regra de parametrização, não para um documento isolado.

Feito isso, a correção deixa de ser reativa. A empresa passa a saber quais famílias de operação estão erradas, quantos documentos cada uma afeta e em que ordem faz sentido tratar. É esse inventário que dá sentido ao prazo de dezembro.

Convém lembrar que o calendário de obrigatoriedade dos documentos não é uma data só. Tratamos disso em Cronograma dos documentos fiscais eletrônicos: as quatro fases do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. Empresas com documentos em fases diferentes vão receber apontamentos em momentos diferentes, e o prazo de 31 de dezembro é o mesmo para todas.

A pergunta que fica

O PNCT não pergunta se a sua empresa está emitindo. Pergunta se ela consegue demonstrar evolução.

Demonstrar evolução exige medir. E medir exige um controle que a maioria das empresas ainda não montou, porque até 2026 não precisava. Os quatro meses e meio que restam são o momento mais barato do ciclo para montá-lo, pelo motivo simples de que é o único período em que errar ainda não custa.

Fonte: Receita Federal, 13 de agosto de 2026. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026.


A WMX Consultoria trabalha desde 2006 com integração entre ERP e soluções fiscais Thomson Reuters em empresas de médio e grande porte. Se a sua área fiscal precisa montar o diagnóstico de divergências antes de dezembro, fale com a gente.