A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a versão 1.2.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos, aprovada pelo Ato Conjunto Técnico RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 3, de 2 de setembro de 2026. Junto com a documentação vieram as tabelas de domínio, os códigos de tributação, as regras de validação unificadas e os arquivos XSD.
Entre as novidades, uma muda a natureza do trabalho de quem opera em regimes específicos: a primeira versão dos leiautes dos eventos transacionais periódicos.
O que a versão 1.2.0 entrega
São três frentes:
- Controle de deduções da base de cálculo. A declaração passa a ter estrutura própria para registrar e controlar as deduções admitidas em cada regime.
- Reabertura de períodos encerrados. Existe agora um caminho formal para retificar competência já fechada, o que muda o desenho do processo de fechamento e de retificação dentro da empresa.
- Eventos transacionais periódicos. Séries D-2000, D-3000 e D-4000, com identificação individualizada de tomadores, credenciados e beneficiários.
O CGIBS informou que os eventos publicados são a primeira etapa. A expansão da estrutura e a inclusão de novos campos e críticas de validação virão de forma incremental nas próximas versões. O Manual de Orientação do Usuário ainda não foi publicado.
A mudança real: de consolidado para transacional
Até aqui, a escrituração dos regimes específicos caminhava no nível agregado. O Balancete Mensal, que marcou a segunda fase, pedia consolidação por período e por regime. Era um trabalho de apuração.
Os eventos transacionais mudam a pergunta. Não se trata mais de quanto a empresa apurou no período, mas de quem esteve de cada lado de cada operação. Tomador, credenciado, beneficiário: identificados um a um.
Isso tem uma consequência prática que costuma passar despercebida na primeira leitura de uma nota técnica. Um dado consolidado pode ser reconstruído no fim do mês a partir de razões contábeis. Um dado transacional individualizado, não. Ele precisa existir na origem, no momento em que a operação acontece, com a identificação correta gravada no registro.
Se hoje a sua base transacional agrega beneficiários por produto, por carteira ou por convênio, o dado que a DeRE vai pedir não existe. Ele terá que ser criado, e criar dado retroativamente é o tipo de projeto que consome trimestre.
Quem está no alcance
A DeRE alcança os contribuintes enquadrados nos regimes específicos da Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, isso concentra a obrigação em serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
São setores com uma característica em comum do ponto de vista de sistemas: alto volume transacional, cadastros de terceiros extensos e, com frequência, mais de um sistema de origem alimentando a apuração fiscal. É exatamente o cenário em que a identificação individualizada dá trabalho.
O que fazer nas próximas semanas
O intervalo entre a publicação dos XSD e o início da exigência é o momento útil do projeto. Algumas frentes que valem começar agora:
- Inventário de campos. Pegue os leiautes das séries D-2000, D-3000 e D-4000 e mapeie campo a campo contra a sua base. A saída desse trabalho é uma lista de três colunas: o que já existe, o que existe mas está em formato diferente, e o que não existe.
- Rastreabilidade do identificador. Para cada tomador, credenciado e beneficiário, verifique se o identificador chega íntegro do sistema de origem até a camada fiscal. Perda de granularidade em uma etapa intermediária de integração é a causa mais comum de campo vazio no leiaute.
- Processo de reabertura. A possibilidade de reabrir período encerrado precisa de dono, de critério de autorização e de trilha de auditoria. Sem isso, a funcionalidade vira porta aberta.
- Validação com os XSD. Os arquivos já estão publicados no portal do CGIBS e no Portal SPED. Dá para montar geração de arquivo de teste e validar estrutura antes de qualquer definição de prazo.
Onde o risco costuma estar
Empresas que já operam Tax One ou ONESOURCE partem de uma posição melhor, porque a ferramenta absorve mudança de leiaute quando está bem configurada e bem alimentada. O trabalho crítico está antes dela.
Ele está no mapeamento do dado na origem, na parametrização da integração com o Oracle EBS, o SAP ou o JDE, e nos controles que garantem que o que sai do ERP é o que a apuração recebe. Quando um campo novo aparece vazio na declaração, na quase totalidade dos casos a causa está em uma dessas três camadas, e não no motor fiscal.
É a mesma lição que apareceu no gargalo do cadastro mestre e na documentação técnica do Split Payment: a Reforma Tributária tem cobrado menos cálculo e mais qualidade de dado.
Um comentário sobre o calendário
A ausência de prazo definido para os eventos transacionais tende a empurrar o assunto para o fim da fila. Vale considerar o desenho ao contrário. O CGIBS publicou os leiautes antes do Manual de Orientação justamente para dar tempo de ajuste de sistema. Esse tempo é o ativo. Ele só rende para quem começa o inventário enquanto ele existe.
Fontes: Ato Conjunto Técnico RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 3, de 02/09/2026; Comitê Gestor do IBS; Portal SPED da Receita Federal.
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