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Split Payment da CBS e do IBS: o que a documentação técnica da Receita exige do seu ERP e da sua conciliação financeira

A fase de implementação do Split Payment saiu do campo conceitual. Em 3 de junho de 2026, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02 (publicado no Diário Oficial da União), a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS autorizaram a divulgação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment. O material já está disponível no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços.

Para quem responde pela área fiscal e financeira de uma empresa de médio ou grande porte, essa publicação é o sinal de que o desenho técnico do novo modelo de arrecadação está definido. É hora de entender o impacto sobre o ERP e sobre os controles de conciliação.

O que é o Split Payment, em termos práticos

No modelo tradicional, a empresa recebe o valor integral da venda e, em momento posterior, apura e recolhe os tributos. O Split Payment muda essa lógica. A segregação e o recolhimento da CBS e do IBS passam a ocorrer no momento da liquidação financeira da transação de consumo, antes de o valor chegar à conta da empresa.

A operação acontece por meio de uma plataforma que funciona como hub de comunicação entre os prestadores de serviço de pagamento (PSPs e operadoras de meios de pagamento) e os entes governamentais, ou seja, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. O Manual de Integração define como essa plataforma transmite os dados do split de CBS e de IBS.

Por que isso importa para quem opera Oracle EBS, SAP ou JDE

O recolhimento na origem altera três pontos que passam diretamente pelo ERP:

1. Previsão e gestão de caixa

O valor que entra na conta da empresa deixa de ser o valor cheio da nota. A diferença é o tributo retido na liquidação. Quem trabalha com fluxo de caixa projetado precisa ajustar a expectativa de recebimento operação a operação, e não mais no fechamento do período.

2. Conciliação entre faturamento, recebimento e tributo

Aqui mora o ponto mais sensível. A empresa precisa conseguir conciliar três valores que antes andavam separados: o valor faturado na nota, o valor efetivamente liquidado pelo meio de pagamento e o tributo recolhido na origem. Sem um processo estruturado, a diferença entre esses números vira ruído, e ruído na apuração vira risco.

3. Novo ponto de integração

O ERP passa a precisar conversar com a informação que vem do meio de pagamento e com a apuração fiscal de CBS e IBS. Esse é um fluxo que muitas empresas ainda não têm mapeado, porque até agora pagamento e tributo viviam em mundos separados.

O risco não está na ferramenta. Está no processo ao redor dela

Soluções fiscais como o Tax One e o ONESOURCE entregam quando estão bem parametrizadas e integradas ao ambiente do cliente. O Split Payment não muda isso. O que ele faz é elevar a régua dos controles ao redor do sistema.

A pergunta que vale a próxima reunião de fechamento é direta: o seu processo de conciliação consegue casar o valor da nota, o valor recebido e o tributo retido na origem, de forma rastreável? Se a resposta depende de planilha manual e boa vontade, o Split Payment vai expor essa lacuna.

O que fazer agora

A documentação técnica foi publicada para que prestadores de pagamento e operadoras comecem a desenvolver suas soluções. Do lado da empresa contribuinte, o trabalho é outro, e pode começar já:

  • Mapear como o recolhimento na liquidação afeta a projeção de caixa de cada linha de receita.
  • Revisar o processo de conciliação entre faturamento, recebimento e apuração, identificando onde ainda há etapa manual.
  • Avaliar a integração entre ERP, meio de pagamento e solução fiscal, para garantir que os dados do split cheguem à apuração sem retrabalho.

É exatamente esse tipo de integração, o fiscal conversando com o ERP e com o financeiro, que a WMX trata desde 2006. Se a sua empresa quer entrar na fase de Split Payment com o processo de conciliação maduro, este é o momento de estruturar.


Fontes: Receita Federal (03/06/2026); Portal Contábeis; Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços (consumo.tributos.gov.br).