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IBS e CBS no documento fiscal: rejeição suspensa não é prazo prorrogado

O cronograma da Reforma Tributária nos documentos fiscais começou hoje, 3 de agosto de 2026. Começou diferente do que estava combinado desde maio.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou 3 de agosto como a data a partir da qual os fatos geradores precisam estar acobertados por documento fiscal eletrônico adaptado ao IBS e à CBS. Na sexta-feira, 1º de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de CBS e IBS. O efeito é direto: a nota não será rejeitada se esses campos vierem vazios.

Desde sexta-feira circulam duas leituras do anúncio. Vale separar uma da outra antes de mexer no cronograma interno.

O que foi suspenso, e o que não foi

A suspensão alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O que ela altera é a regra de validação do documento.

Até aqui valia a Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, publicada em 20 de maio, que previa rejeição do documento emitido sem o destaque de IBS e CBS para contribuintes do Regime Normal (CRT 3) a partir de hoje. Foi essa trava que caiu. A obrigação de emitir documento adaptado, essa foi fixada em ato conjunto e continua onde estava. E não houve divulgação de data para a validação voltar.

Quem lê o anúncio como prorrogação de prazo está assumindo um risco que não precisa assumir. A validação pode ser religada com aviso curto, porque tecnicamente ela já existe e apenas foi desativada. Quando isso acontecer, quem não parametrizou vai descobrir o tamanho do problema pelo erro de autorização, no meio do faturamento.

Para quem já se preparou, a janela vale mais

Existe um grupo que sai ganhando de verdade com a flexibilização, e não é quem adiou o projeto. É quem chegou em agosto com ERP e sistema fiscal parametrizados.

Parametrização em ambiente de homologação responde uma pergunta limitada: o documento passa na validação. Produção responde outra, bem mais útil: o valor que o sistema fiscal calculou é o mesmo que o ERP registrou no pedido, na entrega e no faturamento. Essa segunda pergunta só aparece com volume real, cliente real e exceção real.

Durante os próximos dias é possível emitir em produção, comparar o resultado e corrigir divergência sem pagar o preço de nota rejeitada. É um período de teste com rede de proteção. Em maio, ao tratar dos campos de IBS e CBS na NF-e, o ponto era chegar em agosto com o leiaute ajustado. Agora o ponto é conferir o que o leiaute ajustado está de fato produzindo.

O que conferir primeiro

Nas integrações Oracle EBS, SAP e JDE com Tax One e ONESOURCE, três pontos costumam concentrar a divergência nas primeiras semanas de operação.

O primeiro é o cClassTrib. A classificação tributária precisa vir da regra de negócio, e não de um valor padrão herdado do cadastro de item. Operação de bonificação, remessa, devolução e transferência entre estabelecimentos é onde o padrão erra.

O segundo é a base de cálculo. Quando o ERP monta a base e o sistema fiscal recalcula, qualquer diferença de arredondamento, desconto incondicional ou frete embutido vira divergência de centavos que se acumula no relatório mensal.

O terceiro é o cadastro de estabelecimentos. Filial com CNAE desatualizado ou regime mal marcado produz documento tecnicamente válido e tributariamente errado. É o tipo de erro que passa despercebido justamente porque não gera rejeição.

O que acompanhar nos próximos dias

O Ato Técnico Conjunto que formaliza a suspensão ainda precisa ser publicado, junto com a ratificação das documentações técnicas anteriores. Novas Notas Técnicas para documentos fiscais eletrônicos já começaram a sair. Vale acompanhar a publicação e verificar qual versão o seu emissor está usando, porque a diferença entre versões de NT costuma aparecer primeiro na regra de validação e só depois na documentação de apoio.

O calendário segue. Em 1º de outubro entram NFS-e geral, DIR e a primeira fase da DeRE. Em 15 de novembro, a segunda fase da DeRE, com os eventos periódicos mensais. Quem usar as próximas semanas para estabilizar a emissão chega nesses marcos com uma base de comparação. Quem tratar como pausa chega com a mesma dúvida de hoje, só que com menos tempo.

Como a WMX apoia nesse ponto

Trabalhamos há vinte anos na fronteira entre o ERP e o sistema fiscal, que é exatamente onde essas divergências nascem. Se a sua equipe quer usar essa janela para rodar uma conferência estruturada entre o que sai do Oracle EBS, SAP ou JDE e o que o Tax One ou o ONESOURCE calculam, fale com a gente.

Fontes: Receita Federal, “Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais”, 1º/08/2026; Receita Federal e CGIBS, Ato Conjunto nº 4, de 30/07/2026; Nota Técnica 2025.002 v.1.40, de 20/05/2026.